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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 292 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a 2ª proposta apresentada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, no valor de R$ 43.806.228,16 (quarenta e três milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos) para realização de 32.879 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e nove) procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV -O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V - O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI - A Portaria n° 279/2024/GBSES, de 07 de maio de 2024, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso, Art. 30, §1º Para os Consórcios, será antecipado o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, via portaria específica, desde que cumpridos os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa, cujo descumprimento acarretará descontos de repasses futuros destinados ao proponente/município ou devolução ao fundo estadual na forma que será estabelecida pela SES/MT;

VII - A 2ª Proposta nº 078/2024 apresentada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, para realização de 32.879 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e nove) procedimentos, no total de R$ 43.806.228,16 (quarenta e três milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos);

VIII- A Manifestação Técnica nº 04048/2024/COPASS/SES (processo SES-PRO-2024/69917) emitida pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), que manifesta que a Proposta 078/2024 está em conformidade com a Portaria nº 279/2024/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023;

IX- A Retificação da Proposição Operacional nº 026 CIR Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso, de 24 de setembro de 2024, que aprova a 2ª da Proposta nº 078/2024 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 078/2024, referente à execução de 32.879 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e nove) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles, totalizando o valor de R$ 43.806.228,16 (quarenta e três milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), pelos seguintes sub-grupos: 01- Coleta de Material; 03- Cirurgia do Sistema Nervoso Central e Periférico; 04- Cirurgia das Vias Aéreas Superiores, da Face, da Cabeça e do Pescoço; 05- Cirurgia do Aparelho da Visão; 06- Cirurgia do Aparelho Circulatório; 06- Diagnóstico por Tomografia; 07- Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos anexos e Parede abdominal; 07- Diagnóstico por Ressonância Magnética; 08- Cirurgia do Aparelho Geniturinário;  08- Cirurgia do Sistema Osteomuscular; 08- Diagnóstico por Medicina Nuclear In Vivo; 09- Cirurgia do Aparelho Geniturinário; 10- Diagnóstico por Radiologia Intervencionista e 11- Métodos Diagnósticos em Especialidades.

Art. 2º Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Cap. XI, Art.30, §1º e 2º da Portaria nº 279/2024/GBSES.

Art. 3º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2024

     Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)