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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 285 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a estratificação de selos referentes ao Programa IMUNIZA Mais MT para os Municípios do Estado de Mato Grosso de competência do exercício de 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Programa Nacional de Imunizações (PNI), cuja missão é a redução da morbimortalidade por doenças imunopreveníveis, promovendo o fortalecimento de ações integradas de vigilância em saúde com o objetivo de promover, proteger e prevenir a saúde da população;

II - Que algumas doenças foram eliminadas devido à vacinação, porém a ocorrência de baixas coberturas vacinais podem resultar na reintrodução dessas doenças no país, tornando-se novamente um problema de saúde pública;

III - O Programa IMUNIZA Mais MT (2024), que dispõe de ações e a utilização de incentivos voltados à ampliação da cobertura vacinal nos municípios do estado de Mato Grosso;

IV - Que, para o ano em curso, os dados disponíveis sobre doses aplicadas e coberturas vacinais são preliminares até o fechamento do banco de dados do referido ano no sistema de informação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), sendo os dados considerados de janeiro a dezembro de 2023; e que a população-alvo considerada será a meta mensal multiplicada pelo número de meses decorridos, onde se considera a população-alvo anual integral;

V - O Plano de Trabalho Anual (PTA), que dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual e a estratificação dos selos referentes ao Programa IMUNIZA Mais MT, para os municípios do estado de Mato Grosso, relativos ao exercício de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar critérios de premiação, consubstanciados na estratificação em forma de selos, referentes ao Programa IMUNIZA Mais MT para os Municípios do estado de Mato Grosso de competência do exercício de 2023.

Art. 2º Aprovar a estratificação dos selos, em ordem crescente, nas categorias: bronze, prata, ouro e diamante.

§1º O recurso financeiro aprovado será repassado aos municípios com melhor desempenho na aplicação das 10 (dez) vacinas que compõem o calendário básico de vacinação da criança menor de 02 anos, de acordo com a seguinte estratificação:

I - Selo bronze- Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos I e II;

II - Selo prata- Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos I e III;

III - Selo ouro- Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos I e IV;

IV - Selo diamante- Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos I e V.

Art. 3º A transferência do incentivo financeiro será realizada em parcela única (fundo a fundo), desde que cumpridos os requisitos previstos nesta Resolução.

Art. 4º A avaliação do desempenho da vacinação e análise das coberturas vacinais será com base Sistema oficial do PNI - Programa Nacional de Imunizações.

Parágrafo único. Conforme fechamento estatístico oficial dos dados do Programa Nacional de Imunizações, a importação dos dados do site do Ministério da Saúde ocorrerá em 30/10/2024.

Art. 5º O recurso financeiro deverá ser utilizado para viabilizar as ações e serviços voltados à vacinação nos municípios.

Art. 6ºA prestação de contas do uso do recurso deverá ocorrer por meio do Relatório Anual de Gestão ou quando requerido pela Secretária Estadual de Saúde.

Parágrafo único. O detalhamento da certificação referenciada no caput será encaminhado aos municípios oportunamente.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2024

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.