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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 286 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), da O.J da Silva Clínica Médica LTDA Centro Oftalmológico - COC CNES 3771393 sob Gestão Municipal de Cáceres-MT para Gestão Dupla, municipal e estadual, para execução do Contrato n° 180/2024/SES-MT -  Chamamento Público n° 006/2023/SES-MT FILA ZERO,   na realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de média e alta complexidade, incluindo exames e consultas para avaliação cirúrgica, pré e pós operatórios em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

III - A Portaria de Consolidação nº 1, Título VI - Da Participação Complementar (origem PT 2.567/GM/MS/2016, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 076 de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre aprovação do Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

V - A Resolução nº 19/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre aprovação da troca de Gestão Municipal para Gestão Dupla referente a troca de gestão no Cadastro Nacional de Saúde (CNES 3771393), da O.J da Silva Clínica Médica LTDA Centro Oftalmológico, Contrato n° 180/2024/SES-MT, Chamamento Público n° 006/2023/SES-MT FILA ZERO para realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de média e alta complexidade, incluindo exames e consultas para avaliação cirúrgica, pré e pós operatórios em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado de Mato Grosso;

VI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR OESTE Mato-grossense nº 017 de 11 de setembro de 2024, que aprova a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento (CNES), da O.J da Silva Clínica Médica LTDA Centro Oftalmológico - COC, CNES 3771393, sob Gestão Municipal de Cáceres-MT, para Gestão Dupla, municipal e estadual, para execução para execução do Contrato n° 180/2024/SES-MT, Chamamento Público n° 006/2023/SES-MT FILA ZERO, na realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de média e alta complexidade, incluindo exames e consultas para avaliação cirúrgica, pré e pós operatórios em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso;

VII - O Processo SES-PRO-2024/70153 de 12 de setembro de 2024, no qual encaminha Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 19/2024, referente a troca de gestão no Cadastro Nacional de Saúde (CNES 3771393), de Gestão municipal para Gestão Dupla, da O.J da Silva Clínica Médica LTDA Centro Oftalmológico, Contrato n° 180/2024/SES-MT, Chamamento Público n° 006/2023/SES-MT FILA ZERO para realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de média e alta complexidade, incluindo exames e consultas para avaliação cirúrgica, pré e pós operatórios em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a troca de gestão no Cadastro Nacional de Saúde (CNES), de Gestão municipal para Gestão Dupla, da O.J da Silva Clínica Médica LTDA Centro Oftalmológico, Contrato n° 180/2024/SES-MT, Chamamento Público n° 006/2023/SES-MT FILA ZERO para realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de média e alta complexidade, incluindo exames e consultas para avaliação cirúrgica, pré e pós operatórios em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2024

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)