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Processo nº 74686/2020

Interessada - Rodobens Incorporadora Imobiliária Ltda.

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Revisor - Marcus Vinicius Gregório Mundim - AMM

Advogado - César Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 493/2024

Auto de Infração nº 20013023 de 14/02/2020. Por deixar de encaminhar os relatórios de monitoramento de vazão e da qualidade do efluente e do corpo hídrico, a montante e a jusante do ponto de lançamento, estipulados no artigo 1º, incisos III e IV, da Portaria nº 472 de 19/06/2018. Decisão Administrativa nº 1615/SGPA/SEMA/2023, homologada em 07/07/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 81, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade da decisão por omissão quanto aos argumentos da defesa; nulidade do auto de infração porque eivados de vícios de legalidade, pelo licenciamento em curso, ausência de motivação válida, inexistência de dano ambiental; no mérito, inexistência de infração, princípio da insignificância ou bagatela; requereu redução da penalidade de multa ao mínimo legal. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e afastou as preliminares e, no mérito, o julgou desprovido, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Voto do Revisor, feito oralmente: manteve os termos da Decisão Administrativa, mas reduziu o valor da multa para R$5.000,00 (cinco mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do revisor para manter a decisão administrativa com a redução do valor da penalidade de multa para R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 81, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.