Aguarde por favor...

Processo nº 303063/2020

Interessado - Ednaldo Pais Martins

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Revisor - Eduardo Segato - IESCBAP

Advogado - Daniel G. Schafer de Oliveira - OAB/RO 7.176

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 492/2024

Auto de Infração nº 200331245 de 20/08/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200341195 de 20/08/2020. Por destruir 29,1679 hectares de vegetação nativa considerada de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 496/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 766/SGPA/SEMA/2023, homologada em 02/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 145.839,50 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, em sede de preliminar, a nulidade do auto de infração pela ausência de perícia técnica; em caráter sucessivo, a substituição /conversão da multa para advertência. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Voto do Revisor: feito oralmente, decidiu pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 766/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 145.839,50 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.