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Processo nº 500238/2019

Interessado - Gilmar Vieira Neves

Relator - Marcus Vinicius Gregório Mundim - AMM

Defendente - o próprio

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 510/2024

Auto de Infração nº 167141 de 03/10/2019. Por fazer uso de fogo em 252,66 hectares de Área Agropastoril, em período proibitivo por lei. Decisão Administrativa nº 5219/SGPA/SEMA/2020, homologada em 16/11/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 252.660,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais), com fulcro no artigo 58, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o cancelamento do auto de infração e o arquivamento do processo. Voto do Relator: concluiu que, tanto as imagens de satélites quanto a vistoria in loco atestaram o cometimento da infração, votou pela manutenção da decisão de primeira instância, por seus próprios fundamentos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 5219/SGPA/SEMA/2020, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 252.660,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais), com fulcro no artigo 58, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.