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Processo nº 34846/2018

Interessado - Márcio Barbosa de Macedo

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Mayra Moraes de Lima - OAB/MT 5.943

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 509/2024

Auto de Infração nº 0964D de 24/01/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 0472D de 24/01/2018. Por desmatar 442,8213 hectares de vegetação nativa fora de Área de Reserva Legal, sem autorização de órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 017/CFFL/SUF/SEMA/2018. Decisão Administrativa nº 4413/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 442.821,30 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 52, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição anulando o auto de infração e embargo; requer sejam analisados os documentos e as cartas imagens que não foram analisadas em 1ª instância, ferindo o princípio do contraditório e ampla defesa; a adequação da multa e sua conversão. Voto do Relator: votou pela manutenção da Decisão Administrativa. A representante da GUARDIÕES DA TERRA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o recebimento da notificação da lavratura do auto de infração em 06/02/2018 (fls.15) e a homologação da Decisão Administrativa em 23/09/2021 (fls.160/v). Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 06/02/2018 e 23/09/2021, com fulcro no artigo 21, §2º, do Decreto Federal nº 6514/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.