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Processo nº 155489/2018

Interessado - Wilanager de Souza Silva

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogados - Pedro F. Soares - OAB/MT 12.999 - Izaura José P. dos S. Soares - OAB/MT 21.066

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 508/2024

Auto de Infração nº 2106 de 21/03/2018. Por descumprir embargo de obra ou atividade em suas respectivas áreas, conforme Termo de Embargo nº 718677. Decisão Administrativa nº 1093/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 79, Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da nulidade da decisão recorrida por cerceamento de defesa e não abertura de prazo para apresentação de alegações finais; reconhecimento da nulidade do auto de embargo; conversão da multa em serviços de melhoria e preservação ambiental; redução da multa. Voto do relator: votou pela homologação parcial do auto de infração como ficou decidido na Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter a Decisão Administrativa nº 1093/SGPA/SEMA/2022, que homologou parcialmente o auto de infração, aplicando multa no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.