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Processo nº 24736/2021

Interessado - Paulo Sérgio Aguiar

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Revisor - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - César Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 490/2024

Auto de Infração nº 21013068 de 24/11/2020. Por instalar e fazer funcionar a atividade de confinamento de bovinos sem Licença ambiental, com PT nº 117408/DUDBARRA/SUADD/2018 de indeferimento e conforme Auto de Inspeção nº 21011031 de 24/11/2020. Decisão Administrativa nº 2024/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, sucessivamente, reconhecimento do vício no motivo que determinou a lavratura da infração; reconhecida a nulidade pela ofensa à ampla defesa e ao contraditório, haja vista a falta de intimação para alegações finais; e, em caso de penalidade que se atribua o valor mínimo legal. Voto da Relatora: negou provimento ao recurso interposto e decidiu pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Voto Revisor: feito oralmente, concordou com o entendimento da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento do recurso interposto e manter integralmente a Decisão Administrativa nº 2024/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.