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Processo nº 221422/2011

Interessado - Rodrigo Doerner

Relator - Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa - AMM

Advogados - Daniel Winter - OAB/MT 11.470 - Gabriela A. de Souza Balas - OAB/MT 28.371

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 498/2024

Auto de Infração nº 129953 de 22/03/2011. Por explorar 180,00 dúzias de madeira em lasca, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 142699. Decisão Administrativa nº 2003/SGPA/SEMA/2019, homologada em 04/09/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 53, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, tanto pela modalidade intercorrente como pela propriamente dita e/ou o envio do processo administrativo à 1ª instância, possibilitando a produção das provas pertinentes ao deslinde do feito, ou a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) sobre o montante do débito apurado, assim como a conversão da multa. Voto do Relator: conheceu o recurso interposto e, no mérito, o julgou procedente para reconhecer a prescrição intercorrente entre o Relatório Técnico de 30/03/2011 (fls.08/13) e o Despacho em 27/06/2014 (fls.16). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 30/03/2011 e 27/06/2014, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.