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Processo nº 660401/2017

Interessada - Sorriso do Norte Beneficiamento e Comércio de Madeira Ltda.

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogados - Daniel Winter - OAB/MT 11.470 - Gabriela A. de Souza Balas - OAB/MT 28.371

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 500/2024

Auto de Infração nº 141536 de 06/12/2017. Por armazenar 55,656 m³ de forro e 1,0497m³ de madeira serrada sem autorização do órgão ambiental competente e por possuir 77,6108 m³ de madeiras serradas e beneficiadas com saldo no CC-SEMA e não ser encontrado nenhum correspondente no pátio da empresa, conforme o Auto de Inspeção nº 161509. Decisão Administrativa nº 5272/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/10/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.294,05 (quarenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja recebido o recurso interposto a fim de que sejam conhecidas as matérias de defesa, cancelando o auto de infração; o envio do processo administrativo à primeira instância, possibilitando a produção de provas pertinentes ao deslinde do feito. Voto da Relatora: negou provimento ao recurso interposto e decidiu pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso interposto e manter a Decisão Administrativa nº 5272/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.294,05 (quarenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.