Aguarde por favor...

Processo nº 451813/2017

Interessado - Paulo Airton Bortolo

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogada - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 502/2024

Auto de Infração nº 0658D de 08/08/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 0147D de 08/08/2017. Por desmatar a corte raso 47,43 hectares de vegetação nativa, fora da Área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, infração consumada mediante o uso do fogo; e por desmatar a corte raso 61,72 hectares de vegetação nativa em Área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, infração consumada mediante o uso irregular do fogo, conforme Auto de Inspeção nº 0256D. Decisão Administrativa nº 1237/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/06/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 534.045,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e quarenta e cinco reais), com fulcro nos artigos 51, 52 e 60, inciso I, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a nulidade da decisão recorrida ante a incidência da prescrição intercorrente; nulidade do auto de infração devido a erros formais presentes, principalmente a ilegitimidade passiva. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a notificação pelo AR em 04/09/2017 (fls.29) e a homologação da Decisão Administrativa em 20/06/2023 (fls.153/155). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 04/09/2017 e 20/06/2023, com fulcro no artigo 21, §2º, do Decreto Federal nº 6514/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.