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Processo nº 606516/2018

Interessada - Leandro Sebastião Ribeiro - ME - Pousada Largo dos Tarumeiros

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogado - Ilvânio Martins - OAB/MT 12.301-A e Walter Euler Martins - OAB/SP 207511

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 512/2024

Auto de Infração nº 158961 de 19/10/2018. Por comercializar pecados provenientes da pesca proibida. Decisão Administrativa nº 425/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 59.480,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 35, parágrafo único, inciso IV do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a prescrição quinquenal; no mérito, seja declarada extinta a penalidade de multa por violação à ampla defesa e contraditório configurado pela ausência de material de contraprova pericial. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva que se deu entre a data da lavratura do auto de infração em 19/10/2018 (fls.2) até a decisão administrativa e ainda, pendente de julgamento do recurso administrativo. O representante do IESCBAP apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 19/10/2018 (fls.02) e a homologação da decisão administrativa em 20/04/2022 (fls.289/291). Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente para declarar a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 19/10/2018 e 20/04/2022, com fulcro no artigo 19, §2º, do Decreto Estadual nº 1986/2013 e artigo 21, §2º, do Decreto Federal nº 6514/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.