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Processo nº 168988/2017

Interessado - Município de Aripuanã - MT

Relatora - Jéssica Alves - IBAMA

Assessor Especial - Rogerson Douglas França - OAB/MT 26.279

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 516/2024

Auto de Infração nº 162606 de 04/04/2017. Por realizar lançamento de resíduos sólidos oriundos da limpeza de calha Paeshall da ETE, sobre o solo sem tratamento adequando (ausência de leito de secagem); por fazer disposição de substâncias oleosas do tipo massa asfáltica sobre o solo sem as devidas medidas de contenção; e queimar resíduos sólidos a céu aberto (pneus). Decisão Administrativa nº 1677/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/04/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 62, incisos V e XI, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que lhe seja oportunizada a celebração de Termo de Compromisso, nos termos no art. 127 da LC nº 38/2005; em caráter sucessivo, a substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; caso reste qualquer condenação, que sejam conferidos os benefícios da atenuação da pena com desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor da penalização que restar. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto, afastou as preliminares arguidas e o julgou desprovido e manteve incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 1677/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 62, incisos V e XI, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.