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Processo nº 234868/2017

Interessada - Suziane Cristina Dela Roveri Pereira

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogado - Luis Carlos B. Teixeira - OAB/MT 14.077-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 517/2024

Auto de Infração nº 0449D de 04/05/2017. Por transportar 37,008m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença obtida, conforme Laudo Técnico de Identificação nº 104/2015 datado de 30/09/2015, constante no Processo nº 558506/2015. Decisão Administrativa nº 3794/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 11.102,40 (onze mil, cento e dois reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a procedência do recurso com a reforma da r. decisão, para determinar o cancelamento do auto de infração; seja declarado nulo o fato gerador do auto de infração em vista da regularidade da operação e em face de sentença de absolvição em processo penal. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e lhe negou provimento, mantendo a decisão administrativa a quo inalterada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3794/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 11.102,40 (onze mil, cento e dois reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.