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Processo nº 65824/2021

Interessado - Cláudio Sartori

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - Thomaz Castilho Miranda - OAB/MT 25.699

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 518/2024

Auto de Infração nº 21043245 de 10/02/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044143 de 10/02/2021. Por destruir a corte raso no ano de 2018 sem autorização do órgão ambiental competente 9,1208 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme C.I nº 877/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA-MT. Decisão Administrativa nº 565/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 45.604,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quatro reais), com fulcro no artigo 50, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do desembargo. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração, bem como da decisão administrativa, tendo em vista a ausência de motivo para a lavratura, com inexistência de desmate em área de especial preservação; se não foi este o entendimento, a redução da multa em 90% (noventa por cento), em razão da correção do passivo por meio do CAR. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto, afastou as preliminares arguidas e, no mérito, o julgou desprovido e manteve incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 565/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 45.604,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quatro reais), com fulcro no artigo 50, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do desembargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.