Aguarde por favor...

Processo nº 301074/2018

Interessado - Marcos dos Santos

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogada - Jaqueline Juelg - OAB/MT 14.773

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 519/2024

Auto de Infração nº 160333 de 13/06/2018. Por ter no dia 13/06/2018 às 10:25 horas, no rio Teles Pires, próximo jusante da UHE SINOP, praticado o ato de pescar, não respeitando a distância mínima de 200m (duzentos metros), exigidas por lei, estando assim desconformidade com a legislação vigente, conforme Auto de Inspeção nº 181005. Decisão Administrativa nº 4.097/SGPA/SEMA/2021, homologada em 15/10/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade de advertência, com fulcro no artigo 5º e §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e os artigos 102, 103 e 104 do Código Estadual do Meio Ambiente, com redação alterada pela Lei Complementar Estadual nº 232/05, bem como pelo perdimento dos bens descritos no Termo de Apreensão nº 109863 de 13/06/2018. Requereu o Recorrente, que sejam anulados os Termos de Apreensão e Depósito, com a consequente devolução dos equipamentos apreendidos; aplicação da penalidade de advertência também em relação aos bens apreendidos. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e lhe negou provimento e manteve a decisão de primeira instância inalterada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4.097/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade de advertência, com fulcro no artigo 5º e §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e os artigos 102, 103 e 104 do Código Estadual do Meio Ambiente, com redação alterada pela Lei Complementar Estadual nº 232/05, bem como pelo perdimento dos bens descritos no Termo de Apreensão nº 109863 de 13/06/2018. Recurso desprovido

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.