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Processo nº 422039/2020

Interessado - José Geraldo Felippeto

Relatora - Adelayne Basano de Magalhões - SES

Advogado - Douglas Camargo da Anunciação - OAB/MT 19.125

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 522/2024

Auto de Infração nº 200432265 de 05/11/2020. Por destruir através de desmatamento a corte raso, 28,57ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente; por descumprir embargo de obra ou atividade e seus respectivas áreas, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1316/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 321/SGPA/SEMA/2024, homologada em 10/06/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$342.850.00 (trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta reais), com fulcro nos artigos 50 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, a reconhecimento da ilegitimidade passiva vez que não é o proprietário da área desde 2008. Voto da Relatora: votou pelo improvimento do Recurso interposto, mantendo a Decisão Administrativa na sua integralidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 321/SGPA/SEMA/2024, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$342.850.00 (trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta reais), com fulcro nos artigos 50 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.