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PORTARIA Nº 197/2024/UNISCOR-SISPEN/SESP

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC Nº SESP-PRO-2024/58779 - PAD Nº 039/2024, no uso de suas atribuições descritas no §2º do artigo 82 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Portaria nº 326/2024/SESP-COR/SESP, cujo Extrato fora publicado no D.O.E. de 04/09/2024;

Considerando a manifestação do servidor acusado negando-se a constituir advogado de defesa;

Considerando as deliberações da Comissão Processante, conforme Certidão n°01409/2024/UNISECOPEN/SESP constante às fls. 325 dos autos;

Considerando a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Estado - nº 0002/2024/CGE/MT com orientação sobre a indicação de defensor dativo;

Considerando a anuência do Sr. CARLOS EDUARDO FEGURI para atuar como defensor dativo, bem como sua manifestação de não possuir suspeição ou impedimento em relação ao servidor acusado.

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol do servidor processado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o servidor CARLOS EDUARDO FEGURI, Profissional do Sistema Penitenciário, matrícula 90323, para atuar como na condição de Defensor Dativo do acusado MIVS, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2024, SESP-PRO-2024/58779 e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao arguido o direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2024.

Luciana Portes de Almeida

Presidente do PAD Nº 039/2024