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PROCESSO Nº:     CGE-PRO-2022/02455

APENSO Nº:          CGE-PRO-2022/02459

INTERESSADOS:  MARCEL SOUZA DE CURSI;

ANTÔNIO CARLOS TENUTA;

FÁBIO ROSA NEVES PACHECO;

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE;

ASSUNTO:      ASSUNTO:  EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face dos servidores Fábio Rosa Neves Pacheco, matrícula funcional nº 131824, Antônio Carlos Tenuta, matrícula funcional nº 80964, e Marcel Souza de Cursi, matrícula funcional nº 38789, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n° 324/SGACI/2023 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as conclusões da Comissão Processante e considerando a decisão demissória proferida nos autos do Processo Administrativo nº CGE-PRO-2022/02142 (DOE nº 28.833, de 20/09/2024), SOBRESTAR os autos em relação ao acusado MARCEL SOUZA DE CURSI, na forma do que dispõe o art. 104 da Lei Complementar nº 207/2004. 2. APLICAR a pena de  DEMISSÃO ao servidor ANTÔNIO CARLOS TENUTA, com fulcro no artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, incisos IX, e XV e art. 159, inciso XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990; 3. ABSOLVER  FÁBIO ROSA NEVES PACHECO das acusações formuladas na Portaria nº 079/2019/CGE-COR, em razão de que o conjunto probatório acostado aos autos contém elementos que afastam as condutas que lhe foram imputadas. 4. DETERMINAR que se notifique os interessados e seu defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Controladoria Geral do Estado - CGE. 5. DETERMINAR o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para conhecimento e providências de competência do órgão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado