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DECRETO Nº        1.104,         DE   21    DE         OUTUBRO        DE 2024.

Transfere ex officio os militares estaduais da Reserva Remunerada para a Reforma por terem atingidos idade limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2024/03157,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam transferidos ex officio da Reserva Remunerada para a Reforma os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por terem atingido a idade limite de 68 (sessenta e oito) anos, de acordo com o artigo 150, inciso I e artigo 151, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:

Nº ORD

POSTO OU GRADUAÇÃO

NOME

01

Coronel BM RR

Marcos Antônio dos Santos Valle

02

Major BM RR

Francisco Carlos de Arruda

03

Capitão BM RR

Tadeu Dias da Conceição

04

2º Sargento BM RR

Nilton Gomes

05

2º Sargento BM RR

Wilson Padilha de Moraes

06

2º Sargento BM RR

Geraldo Luiz de Amorim

07

2º Sargento BM RR

Enézio Batista da Silva

08

2º Sargento BM RR

José Estevão Nunes Ribeiro

09

3º Sargento BM RR

Luiz Soares Pereira

10

3º Sargento BM RR

Nercelino Jaime Gorgonha Benites

11

Cabo BM RR

Joel Carlos Francisco da Costa

12

Cabo BM RR

José de Oliveira Dantas

13

Cabo BM RR

Cirilo Leite Dos Santos

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21 de  outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar