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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002762/2018

LUIZ AUGUSTO GUAZZELLI FILHO

FAZ. JOÃO DE BARRO I

629.425.300-49

PT Nº 181679/CRF/SUGF/24

7007325/2021

NELDO FILAPPI

CHÁCARA VERDE

820.735.389-91

PT Nº 181624/CRF/SUGF/24

7008277/2022

MURILO VIEIRA SILVA

FAZ. PROSPERIDADE

036.004.111-60

PT Nº 181651/CRF/SUGF/24

7000030/2022

GILMAR VIEIRA NEVES

FAZ. VALE DA SERRA

593.064.081-53

PT Nº 181631/CRF/SUGF/24

7006069/2022

CIRINEU PEDRO AGUIAR

FAZ. LUZITÂNIA

550.280.719-34

PT Nº 181630/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT