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D.O. nº28856 de 23/10/2024

portaria n 342 2024 gab secel eleição consed (1).teste

PORTARIA Nº 342/2024/GAB/SECEL

Dispõe sobre a à realização e coordenação do processo para a escolha dos membros para a composição do Conselho Estadual de Desporto - CONSED - 2025 a 2026 e dá outras providencias.

Considerando o Sistema Estadual do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, da administração, da normatização, do apoio e prática do desporto, onde o Conselho Estadual do Desporto - CONSED, é órgão colegiado consultivo, normativo, deliberativo e de assessoramento diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e têm suas atribuições definidas de acordo art. 11 da Lei 11.105/2020.

Considerando o encerramento do mandato dos membros do Conselho Estadual do Desporto - CONSED, referente ao quadriênio 2019 a 2023.

Considerando a da necessidade de recomposição Conselho Estadual do Desporto - CONSED, referente ao período 2025 a 2026.

Considerando que o mandato dos membros do Conselho Estadual do Desporto

- CONSED, tem a periodicidade, paralelamente ao mandato governamental, conforme o § 7º do Art.12 da Lei 11.105/2020 e havendo a necessidade da recomposição dos seus membros de forma eficiente e democrática.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso das

atribuições que lhe conferem o Inciso II do art. 71 da Constituição Estadual, com base na Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, e Lei nº 11.105 de 07 de abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer esta portaria para convocação e delibera sobre a escolha de membros do Conselho Estadual do Desporto - CONSED, estabelecendo normas e critérios destinadas ao fiel exercício da sua competência tendo em vista o ato discricionário atribuído ao Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, pelo § 1º art. 12 da lei 11.105/2020.

§1º - Cabe a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, como órgão coordenador do Sistema do Desporto do Estado de Mato Grosso, adotar as medidas necessárias à realização e coordenação do processo para a escolha dos membros para a composição do Conselho Estadual de Desporto - CONSED.

§ 2º - Para fins de coordenação e mediação deste processo, será nomeada uma Comissão Eleitoral, pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º - Constitui objeto desta portaria à composição dos membros do Conselho Estadual do Desporto - CONSED, para o período 2025 - 2026.

Art. 3º - O Conselho Estadual do Desporto - CONSED será composto de 15 (quinze) membros, nomeados pelo Governador do Estado, através de encaminhamento feito pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com a seguinte composição:

I.    Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (membro nato);

II.   Secretário Adjunto de Estado de Esporte e Lazer (membro nato);

III.  01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação;

IV.  01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

V.   01 (um) representante dos árbitros, de qualquer modalidade desportiva, em atividade ou não;

VI.  02 (duas) pessoas de reconhecido saber desportivo, indicados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

VII. 01 (um) representante dos profissionais de Educação Física, indicado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF/17;

VIII.      01 (um) representante da Associação dos Cronistas Esportivos;

IX.  01 (um) representante das Entidades Estaduais de Administração do Desporto;

X.   01 (um) representante das Entidades Estaduais de Prática do Desporto;

XI.  01 (um) representante dos atletas, de qualquer modalidade desportiva, em atividade ou não;

XII. 01 (um) representante do segmento das pessoas com deficiência, para-desporto;

XIII.      01 (um) representante dos Gestores Municipais de Esporte e Lazer;

XIV.      01 (um) representante de técnico e treinadores desportivos em atividade ou não.

DO OBJETO

Artigo 4º - Constitui objeto desta portaria à composição e eleição do Conselho Estadual do Desporto - CONSED para definição dos representantes dos segmentos representativos da sociedade com assento no CONSED, de acordo como Art. 10 e Art. 12 da lei n° 11.105, de 07 de abril de 2020. Ficando assim todas as Entidades e Segmentos da Sociedade Civil em situação regular junto ao Sistema Estadual do Desporto do Estado de Mato Grosso, notificados e convocados para comparecerem na Assembleia Geral, para composição do Conselho Estadual de Desporto de Mato Grosso

- para o período 2025 - 2026.

DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSED

Art. 5º - As indicações dos membros do Conselho Estadual do Desporto e descritos no Artigo 3º desta resolução, dar-se-ão por:

a)     Os conselheiros representantes da Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Fazenda, as indicações serão por ofício do órgão estadual, endereçado ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

b)     Os conselheiros que tratam os itens VII, VIII e XIII do Art. 3º serão indicados por ofício endereçado ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo Conselho Regional de Educação Física -CREF 17, pela Associação dos Cronistas Esportivos de Mato Grosso e pela Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, respectivamente;

c)     Os membros representativos dos segmentos dos Árbitros, Atletas e Técnicos ou Treinadores, deverão ser indicados pelas suas respectivas entidades estaduais de Administração ou de Prática Desportiva. Não será aceita inscrição avulsa ou individual, sendo que cada entidade poderá indicar somente um representante por segmento;

d)    Aos dirigentes e demais membros que compõe as entidades de administração e de pratica desportiva, terão a prerrogativa de participarem do processo eleitoral desde que a entidade esteja cadastrada e em Situação Regular no Sistema Estadual do Desporto - CONSED, tendo como base a data de 21 de outubro de 2024. (Anexo III)

Art. 6º - Para ser candidato ou indicados como membro do Conselho Estadual de Desporto - CONSED MT:

a)     Pessoa de maior de idade civil;

b)     Pessoas que possuam a conduta ilibada e com notório saber desportivo;

c)     Ser residentes no Estado de Mato Grosso;

d)    Não estar respondendo processo administrativo junto a órgãos públicos;

e)     Não estar impedido ao exercício de função pública.

DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS

Art. 7º - Somente as entidades estaduais de administração e de prática de desporto, devidamente cadastradas e em situação regular no Sistema Estadual do Desporto (Anexo III), poderão indicar/eleger seus representantes por segmento para compor o Conselho Estadual do Desporto - CONSED.

a)     definição dos membros representativos dos segmentos que tratam as alíneas “c” e “d” do art. 5º, será definido através de eleição em Assembleia Geral e especifica para cada segmento, com objetivo de assegurar a legitimidade e representatividade do segmento junto ao Consed e conforme estabelecido nesta Portaria e seus anexos;

b)     Os demais membros que irão compor o CONSED serão indicados por oficio conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do art. 5º desta portaria.

Art. 8º O Processo Eleitoral para definição dos membros dos segmentos que trata as alíneas “c” e “d” do art. 5º desta portaria, será através de Assembleia Geral, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2024, tendo com local definido a sala do CONSED no 3º andar (setor Oeste) da Arena Pantanal, que deverá conter as seguintes etapas:

I   - Credenciamento dos participantes:

a)     Pré-inscrição;

b)     Confirmação presencial - com validação, no ato da assembleia.

II  - Realização da Assembleia Geral obedecendo à seguinte ordem:

1ª Assembleia - Segmento - entidades estaduais de administração do desporto não profissional;

2ª Assembleia - Segmento - entidades estaduais de prática do desporto não profissional; 3ª Assembleia - Segmento - dos atletas não profissionais, em atividade ou não;

4ª Assembleia - Segmento - dos árbitros, de qualquer modalidade desportiva, em atividade ou não;

5ª Assembleia - Segmento - dos técnicos e treinadores desportivos em atividade ou não; 6ª Assembleia - Segmento - das pessoas com deficiência (Para-desporto).

III  - Apuração dos votos e encaminhamento da lista dos conselheiros eleitos ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

§ 1º - A eleição ocorrerá através de voto secreto ou aberto conforme definição no momento da assembleia e será considerado eleito para representante do segmento, o candidato que obtiver a maioria simples de votos presentes.

§2º - As informações e formulários necessárias estarão disponíveis no site http://www.secel.mt.gov.br

Art. 6º - Para fins de credenciamento e habilitação no processo eleitoral a pessoa deverá apresentar:

I    - Do representante indicado pelas entidades estaduais de administração do desporto não profissional:

a)     Cópia de documento oficial de identificação, constando RG e CPF;

b)     Comprovante de endereço;

c)   Declaração de Indicação emitida pelo representante legal da entidade.

II   - Do representante indicado pelas entidades estaduais de pratica do desporto não profissional:

a)     Cópia de documento oficial de identificação, constando RG e CPF;

b)     Comprovante de endereço;

c)   Declaração de Indicação emitida pelo representante legal da entidade.

III   - Do representante dos atletas não profissionais, em atividade ou não:

a)     Cópia de documento oficial de identificação, constando RG e CPF;

b)     Comprovante de endereço;

c)   Declaração de efetivo exercício na Entidade de Administração ou de Pratica Desportiva, devidamente assinada pelo representante legal da entidade, a qual é filiado.

IV   - Do representante dos árbitros em atividade ou não:

a)     Cópia de documento oficial de identificação, constando RG e CPF;

b)     Comprovante de endereço;

c)   Cédula ou Carteira de Árbitro dentro do prazo de validade e a declaração emitida pelo representante legal da Entidade Estadual de Administração Desportiva a qual faz parte dos seus quadros.

V    - Do representante de técnicos ou treinadores em atividade ou não:

a)     Cópia de documento oficial de identificação, constando RG e CPF;

b)   Comprovante de endereço;

c)     Declaração de efetivo exercício na Entidade de Administração ou de Pratica Desportiva emitida pelo representante legal da instituição;

d)   Carteira de Registro profissional do CREF-17 dentro do prazo de validade, salvo aquelas modalidades que o registro não é necessário, por lei e ou ação judicial, conforme lista emitida pelo CREF-17.

Parágrafo Único - As declarações expedidas para o credenciamento dos segmentos que trata as alíneas I, II, III, e V anteriores deste artigo serão consideradas validas somente para entidade com cadastro ativo junto ao Sistema Estadual do Desporto, na data de 15 de novembro de 2024.

Art. 7º - Para fins de participação na Assembleia Geral que trata o Art. 5º, ficam estabelecidos os seguintes critérios:

I    - Para as entidades estaduais de administração do desporto não profissional, cada entidade tem o direito a indicar 01 (um) único representante que poderá votar e ser votado;

II   - Para as entidades estaduais de prática desportiva não profissional, cada entidade tem o direito a indicar 01 (um) único representante que poderá votar e ser votado;

III  - Para os representantes dos atletas não profissionais, em atividade ou não, da qual poderão participar os atletas credenciados para o processo eleitoral, podendo ser a indicado 01 (um) único representante por modalidade que poderá votar e ser votado;

IV  - Para os representantes árbitros em atividade ou não, da qual poderão participar os árbitros credenciados para o processo eleitoral, podendo ser a indicado 01 (um) único representante por modalidade que poderá votar e ser votado;

V   - Dos representantes dos técnicos ou treinadores em atividade ou não, da qual poderão participar os técnicos e treinadores credenciados para o processo eleitoral, podendo ser a indicado 01 (um) único representante por modalidade que poderá votar e ser votado;

VI  - Dos representantes das pessoas com deficiência, cada entidade afim tem o direito a indicar 01 (um) único representante que poderá votar e ser votado.

§ 1º - caso um dos segmentos não apresente candidatos à vaga a ele assegurado, a indicação será de livre escolha do Secretário de Estado de Cultura Esporte e Lazer.

Art. 8º - A Comissão Eleitoral será nomeada pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, será composta pelos seguintes membros:

a)   Membros titulares:

-     01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- Presidente;

-     01(um) representante indicado pela atual presidência do CONSED;

-     01 (um) representante do Núcleo Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de

Cultura, Esporte e Lazer;

-     Relator, servidor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

b)   Membros Suplentes:

-     01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

-     01(um) representante indicado pelo CONSED.

§ 1º - A Comissão Eleitoral poderá contar com a participação, para acompanhamento e fiscalização, de um representante do Ministério Público, caso o mesmo se faça presente.

§ 2º - A Comissão Eleitoral poderá contar com apoio de um Procurador do Estado, designado pela PGE para acompanhar e auxiliar no processo eleitoral.

§ 3º - A Comissão Eleitoral será responsável pela organização e realização de todo processo eleitoral a ser realizado nos termos deste decreto e nas regulamentações complementares, quando necessárias visando garantir a lisura, imparcialidade, legalidade e segurança jurídica ao pleito.

§ 4º - É vedada ao membro da comissão eleitoral a participação como candidato ou votante nas assembleias.

Art. 9º - A eleição para Presidência do Conselho Estadual de Desporto - CONSED, será realizada na 1ª (primeira) reunião ordinária após a publicação do ato de nomeação dos novos conselheiros e será presidida pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. Nessa ocasião, dar-se-á posse aos membros da nova composição e, em seguida, será realizada a eleição para o cargo de Presidente, por maioria simples dos presentes, conforme estabelecem os artigos 8º e 9º do Decreto nº 1.255 de 1º de novembro de 2017 e o regimento interno do CONSED.

Art. 10 - Os membros do Conselho do Conselho Estadual de Desporto - CONSED MT deverão ter disposição e disponibilidade de tempo e horário para participarem das plenárias, das câmaras setoriais e para realizar a análise de processos, cujo funcionamento e atribuições é definido no próprio Regimento Interno.

Art. 11 - Para efeito de enquadramento das entidades no Sistema Estadual do Desporto, serão observados o estabelecido na Lei Nº 9.615/1998, Decreto Nº 7.984/2013 e na Lei N° 7.156/1999, entende-se que:

I    - Entidades estaduais da administração do desporto, são reguladoras da prática esportiva formal, sendo responsáveis pela organização dos calendários anuais de eventos oficiais das respectivas modalidades, obedecendo às normas nacionais e internacionais;

II   - Entidades de práticas esportivas são aquelas que desenvolvem a prática esportiva formal e não formal, com organização e funcionamento autônomo e terão suas competências definidas em seus estatutos;

III  - Ligas desportivas são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, dotadas de autonomia de organização e funcionamento, com competências definidas em estatutos, podendo equiparar-se as entidades de administração esportiva, quando formada por entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, para fins do cumprimento do disposto.

Art. 12 - A COMISSÃO ELEITORAL, coordenará o processo de escolha dos conselheiros e deverá cumprir o seguinte cronograma:

CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES

Para participar do processo eleitoral, tanto como candidato e votante, deverá estar devidamente credenciado(a).

Pré-inscrição

Período: 1 a 29 de novembro de 2024

Formulário específico no site (www.secel.mt.gov.br)

Inscrições deverão ser encaminhadas no e-mail (consedmt@secel.mt.gov.br)

Confirmação presencial

No ato da confirmação presencial a pessoa deverá estar munida dos documentos constantes nas alíneas de I a V Art. 6º desta portaria antes do início da Assembleia geral.

ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DO CONSED para o período de 2024 - 2026

Data: 13 de dezembro de 2024.

Local: Sala do Consed - 3º andar (setor Oeste) da Arena Pantanal.

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO

Data: 13 de dezembro de 2024.

Local: Sala do Consed - 3º andar (setor Oeste) da Arena Pantanal.

SEGMENTO

CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL

ASSEMBLEIA GERAL

Entidades     estaduais      de

administração do desporto não profissional

13h30min as 14h00min

14h00min

Entidades     estaduais      de

prática do desporto não profissional

14h00min às 14h30min

14h30min

Atletas não profissionais

14h30min às 15h00min

15h00min

Árbitros

15h00min às 15h30min

15h30min

Técnicos e treinadores desportivos

15h30min às 16h00min

16h00min

Pessoas com deficiência

16h00min às 16h30min

16h30min

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de outubro de 2024.

David Moura Pereira da Silva

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

SECEL/MT