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PORTARIA Nº 147/2024/SEPLAG-MT

Altera parcialmente a Portaria nº 040-SEPLAG-MT, e designa a servidora abaixo relacionada, para exercer a função de Fiscal Substituta do Contrato nº 024/2022/SEPLAG, firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Costa Oeste Serviços Ltda.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de Setembro de 2020.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99 §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando o Processo SEPLAG-PRO-2024/10886, onde solicita a alteração do fiscal substituto do referido contrato.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato relacionado abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Nº Contrato

Contratada

Unidade

Fiscal Titular do Contrato

Fiscal Substituto anterior (em destituição)

Fiscal Substituto (em designação)

Gestor do Contrato

A partir de

024/2022/

SEPLAG

Costa Oeste Serviços Ltda.

SEPLAG

Mantém-se inalterado

Francislene Moreira Santos Souza. Benevides.

Matrícula nº 308707

Cristiane Silva Evangelista.

Matrícula nº 324534

Mantém-se inalterado

21.10.2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada para o contrato mencionado acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de Outubro de 2024.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(assinado digitalmente)