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PORTARIA Nº 2129/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003).

CONSIDERANDO as manifestações de escolha exaradas pelos Defensores Públicos em relação às vagas ofertadas pela Administração Superior para lotação, conforme consta no procedimento nº 2024.0.000008896-3; e

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 44-A, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR as Defensoras e Defensores Públicos a seguir relacionados, nos respectivos órgãos de atuação:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

NÚCLEO E DEFENSORIA

BRUNA PARENTE ARCE

3ª Defensoria do Núcleo de Juara e Tabaporã

TAIS STRADIOTTO PAPA

Defensoria Única do Núcleo Unificado de Itaúba e Terra Nova do Norte

MARINA PESSINI PEZZI

1ª Defensoria do Núcleo de Guarantã do Norte e Matupá

HENRIQUE LUIS COTTING DOS SANTOS

1ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda

SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR

2ª Defensoria do Núcleo de Peixoto de Azevedo

EWERTON JUNIOR MARTINS DA NOBREGA

2ª Defensoria do Núcleo de Comodoro

DANIELA LORSCHEITER DA FONSECA

Defensoria Única do Núcleo Unificado de Porto dos Gaúchos e Brasnorte

IZABELLA VALLENTINA AMARAL MARQUETTI SOUZA

Defensoria Única do Núcleo de Cotriguaçu

ANA CRISTINA MALTA DINIZ

Defensoria Única do Núcleo de Aripuanã

VALDERI MACHADO DE CARVALHO

Defensoria Única do Núcleo de Vila Rica

ROBSON CLEITON DE SOUZA GUIMARAES

Defensoria Única do Núcleo de São Félix do Araguaia

ANDERSON PEREIRA MARTINS

Defensoria Única do Núcleo de Colniza

Art. 2º Nos termos estabelecidos no Art. 46, inc. I, da LCE nº 146/2003, as Defensoras e Defensores Públicos lotados deverão assumir suas funções no prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia 25/10/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso