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PORTARIA Nº 2135/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003); e

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Remoção nº 005/2024/DPG, publicado no D.O.E de 07/10/2024.

RESOLVE:

Art.1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

NÚCLEO CÍVEL DE SINOP

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

6ª Defensoria

JULIO VICENTE ANDRADE DINIZ

1

1

RICARDO BOSQUESI

2

2

CLAUDINEY SERROU DOS SANTOS

2

3

LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDAO

2

4

FRANCINE DA ROSA GRINGS

1

5

VITOR LIMA NAVA MARTINS

4

6

7ª Defensoria

JULIO VICENTE ANDRADE DINIZ

2

1

RICARDO BOSQUESI

1

2

CLAUDINEY SERROU DOS SANTOS

3

3

LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDAO

1

4

FRANCINE DA ROSA GRINGS

2

5

VITOR LIMA NAVA MARTINS

3

6

NÚCLEO CRIMINAL DA CAPITAL

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

2ª Defensoria

KAMILA SOUZA LIMA

1

1

LEANDRO PATERNOST DE FREITAS

1

2

CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE

1

3

CLAUDINEY SERROU DOS SANTOS

1

4

JOAO VICENTE NUNES LEAL

1

5

THAIS CRISTINA FERREIRA BORGES

1

6

FRANCINE DA ROSA GRINGS

3

7

VITOR LIMA NAVA MARTINS

2

8

NÚCLEO DE ARIPUANÃ

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

Defensoria Única

NÃO HOUVE INSCRITOS

-

-

NÚCLEO DE COLNIZA

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

Defensoria Única

NÃO HOUVE INSCRITOS

-

-

NÚCLEO DE COMODORO

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

2ª Defensoria

NÃO HOUVE INSCRITOS

-

-

NÚCLEO DE COTRIGUAÇU

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

Defensoria Única

NÃO HOUVE INSCRITOS

-

-

NÚCLEO DE GUARANTÃ DO NORTE E MATUPÁ

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

1ª Defensoria

NÃO HOUVE INSCRITOS

-

-

NÚCLEO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

2ª Defensoria

NÃO HOUVE INSCRITOS

-

-

NÚCLEO DE PONTES E LACERDA

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

3ª Defensoria

VITOR LIMA NAVA MARTINS

1

1

NÚCLEO DE TAPURAH

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

Defensoria Única

RENATA FERREIRA DA SILVA

1

1

NÚCLEO DE VILA RICA

Defensoria

Inscritos por ordem de Classificação

Preferência

Classificação

Defensoria Única

NÃO HOUVE INSCRITOS

-

-

Art. 2º. Consoante disposto no art. 56 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso