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Processo nº 438364/2014

Interessada - Posto Água Vermelha Ltda.

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogado - Paulo de Brito Cândido - OAB/MT 2.802

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 536/2024

Auto de Infração nº 136103 de 31/07/2014. Termo de Embargo/Interdição nº 120552 de 31/07/2014. Por fazer funcionar o estabelecimento potencialmente poluidor, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas ambientais legais e regulamentos pertinentes (por não possuir licença do lava jato e manter caixa SAO independente da área de abastecimento); por fazer funcionar o estabelecimento utilizando de recursos ambientais sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (poço tubular). Decisão Administrativa nº 3401/SGPA/SEMA/2019, homologada em 12/05/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, acolhida da preliminar de prescrição punitiva. Voto da Relatora: deu provimento ao recurso interposto e declarou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do auto de infração em 31/07/2014 (fls.02) e a Decisão Administrativa prolatada em 13/12/2019 (fls.33/34), transcorrendo cinco anos e cinco meses de paralização dos autos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre 31/07/2014 e 13/12/2019, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal nº 6514/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.