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Processo nº 631942/2014

Interessada - SANEAR - Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis

Relator - Alexandre Ferramosca Netto - IAV

Assessor Jurídico - Rafael Santos de Oliveira - OAB/MT 14.855

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 535/2024

Auto de Infração nº 134765 de 07/11/2014. Por disposição final de resíduos sólidos urbanos (lixão), em não conformidade com as normas; por deixar de atender a Notificação nº 130317 no seu item 02 de 14/07/2010. Decisão Administrativa nº 3838/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008 c/c o artigo 34, inciso I do Decreto Estadual nº 1986/2013. Requereu a Recorrente, que seja conhecido e dado provimento ao recurso interposto para o fim de julgar improcedentes o auto de infração e a Decisão Administrativa; e/ou que seja reduzido o valor para um valor razoável e proporcional. Voto do Relator: conheceu do recurso administrativo interposto e lhe negou provimento, mantendo a Decisão Administrativa nº 3838/SGPA/SEMA/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter integralmente a Decisão Administrativa nº 3838/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008 c/c o artigo 34, inciso I do Decreto Estadual nº 1986/2013. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.