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Processo nº 377147/2018

Interessada - Silvana Renata Lopes

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogados - Leandro Facchin - OAB/MT 22.166 - Gilberto G. Gomes da Silva Júnior - OAB/MT 7.940

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 538/2024

Auto de Infração nº 0010GT de 12/07/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 0010GT de 12/07/2018. Por desmatar a corte raso 143,6764ha de vegetação nativa fora da Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente; por destruir 3,39ha de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente - APP, sem autorização do órgão ambiental competente, condutas, conforme Relatório Técnico nº 0010 GT/CFFL/SUF/2018. Decisão Administrativa nº 1611/SGPA/SEMA/2023, homologada em 05/07/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 160.650,90 (cento e sessenta mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa centavos), com fulcro nos artigos 43 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como ficou decidido pelo desembargo da atividade. Requereu a Recorrente, que o recurso seja provido, anulando o auto de infração, tendo em vista a prescrição intercorrente. Voto do Relator: conheceu do recurso administrativo e lhe deu provimento, reconhecendo a nulidade da decisão administrativa e do auto de infração, considerando a incidência da prescrição intercorrente caracterizada da ciência da autuada por AR em 03/08/2018 (fls.24) até o despacho nº 1661/SGPA/SEMA/2021 em 31/08/2021 (fls.76). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento do recurso interposto ante a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 03/08/2018 e 31/08/2021, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1986/2013, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.