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Processo nº 127243/2017

Interessada - Cleonilton César da Costa - ME

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Defendente - Cleonilton César da Costa - CPF 537.388.881-87

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 542/2024

Auto de Infração nº 2016 de 10/03/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 121882 de 10/03/2017. Por fazer funcionar empreendimento potencialmente poluidor (Oficina Mecânica VE Motocicletas e Motonetas) sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, conforme o Auto de Inspeção nº 162891 de 10/03/2017. Decisão Administrativa nº 136/SUNOR/SEMA/2017, homologada em 21/03/2017, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pelo desembargo da atividade. Requereu o Recorrente, que a penalidade aplicada seja reduzida em 90%, tendo em vista que jamais causou poluição ao meio ambiente. Voto da Relatora: votou pela manutenção da Decisão Administrativa na sua integralidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 136/SUNOR/SEMA/2017, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.