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Processo nº 363443/2008

Interessado - Jose Antônio Dubiella

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogado - Emanuel Lima Costa - OAB/MT 19.534 - OAB/MT

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 543/2024

Auto de Infração nº 112238 de 21/02/2008. Por corte seletivo em 67,1403ha em Área de Reserva Legal e em 98,6167ha em área passível exploração, totalizando 165,7570 hectares em sua propriedade sem autorização do órgão competente, segundo folha 147 do processo LAU nº 55871/2007 de 01/03/2007. Decisão Administrativa nº 3322/SGPA/SEMA/2019, homologada em 04/03/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 16.575,70 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal nº 3.179/1999. Requereu o Recorrente, preliminarmente requereu a nulidade da intimação por edital para se manifestar sobre o parecer técnico, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e, reconhecimento da ilegitimidade passiva. Voto do Relator: conheceu do recurso administrativo interposto e lhe deu provimento, reconhecendo a ocorrência do instituto da prescrição na modalidade intercorrente computada da data de ciência do autuado por AR em 18/02/2008 (fls.04) até a primeira causa interruptiva o Parecer Técnico nº 153 CG/SMIA/2013 exarado em 18/03/2013 (fls.31/32). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre as datas de 18/02/2008 até 18/03/2013, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal nº 6514/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.