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Processo nº 426320/2015

Interessado - Município de Cáceres - MT

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Procuradora - Thayane Carolina da Silva Magalhães - OAB/MT 24.303-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 541/2024

Auto de Infração nº 0883 de 17/07/2015. Termo de Embargo/Interdição de 107402 de 17/07/2015. Em atenção à denúncia anônima, ficou constatada a extração irregular de cascalho, sem a Licença de Operação Prévia (LOP), violando os dispositivos legais da Lei nº 6.605 de 12/02/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008 de 22/07/2008, conforme Auto de Inspeção nº 16186 de 17/07/2015 e Notificação nº 143354 de 17/07/2015. Decisão Administrativa nº 5631/SGPA/SEMA/2020, homologada em 18/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 c/c o artigo 34, inciso I, do Decreto Estadual nº 1986/2013, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão de 1ª instância para que seja reconhecida a prescrição. Voto da Relatora: preliminarmente, votou por dar provimento do recurso para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a data de 22/07/2015, notificação do autuado (fls.21) e o Despacho em 30/07/2018 (fls.48), transcorreram três anos e oito dias. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 22/07/2015 e 30/07/2018, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal nº 6514/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.