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Processo nº 109367/2016

Interessado - SOLAG - Sol e Lua Aviação Agrícola Ltda. - ME

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogada - Camila Buck - OAB/MT 20.352

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 544/2024

Auto de Infração nº 2886 de 17/02/2016. Por operação da atividade em não conformidade com as normas; lançamentos de resíduos líquidos contaminado com defensivo agrícola em solo permeável; armazenamento e disposição final de embalagens contaminadas em não conformidade; poluição atmosférica causada por uso de fogo na queima de resíduos sólidos. Decisão Administrativa nº 2842/SGPA/SEMA/2020, homologada em 20/10/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e XI, 64 e 66, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, provimento do recurso administrativo para o fim de declarar a prescrição intercorrente, com o consequente cancelamento do auto infração. Voto do Relator: conheceu do recurso administrativo interposto e deu-lhe provimento, reconhecendo a ocorrência do instituto da prescrição na modalidade intercorrente havida entre a data da ciência do autuado por AR em 07/03/2016 (fls.06) até a segunda Certidão de Antecedentes lavrada em 04/08/2020 (fls.09), ultrapassou o lapso trienal, decorrendo mais de quatro anos e quatro meses. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a data de 07/03/2016 e 04/08/2020, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.