Aguarde por favor...

Processo nº 551007/2019

Interessado - Roque Pappen

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogado - Sandro Nasser Sicuto - OAB/MT 5.126-A

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 545/2024

Auto de Infração nº 161089 de 17/10/2019. Por matar 8 (oito) espécimes da fauna silvestre (jacaré) nativo, sem a autorização da autoridade competente, conforme Auto de Inspeção nº 173235. Decisão Administrativa nº 6758/SGPA/SEMA/2021, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com fulcro no artigo 24 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, provimento do recurso para acatar a preliminar de mérito por cerceamento de defesa quando não o notificou para apresentar alegações finais, por ofensa ao princípio da legalidade e da motivação; para redução do valor da multa e sua substituição por penas alternativas ou a conversão em serviços ambientais. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 6758/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com fulcro no artigo 24 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.