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Processo nº 2236/2023

Interessado - Sebastião Alves Campos

Relator - Marcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados - Silvano Ferreira dos Santos - OAB/MT - 6.317-B - Ana Maria da Silva - OAB/MT 22.373

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 552/2024

Auto de Infração nº 22203467 de 21/09/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 22204250 de 21/09/2022. Por destruir 1.686,2316 hectares de florestas ou demais formações nativas (Bioma Amazônico) em área objeto de especial preservação, sem autorização prévia do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 325/1ªCIAPMPA/BPMPA/2022. Decisão Administrativa nº 1609/SGPA/SEMA/2023, homologada em 25/08/2023, na qual ficou decidida pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.431.158,19 (oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva, pois o dano ambiental fora causado por invasores da área que lá se encontram, onde litiga em ação possessória. Voto do Relator: votou pelo desprovimento do recurso administrativo interposto para manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para desprover o recurso interposto e manter integralmente a Decisão Administrativa nº 1609/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.431.158,19 (oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.