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Processo nº 397392/2020

Interessado - Município de Juína

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Procurador - Cristiano Zandoná - OAB/MT 16.829

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 551/2024

Auto de Infração nº 201232102 de 21/10/2020. Por causar poluição através de descarte irregular de esgoto doméstico em vala de aterro sanitário em desconformidade com a legislação vigente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 61/2020/DUD-JUÍNA. Decisão Administrativa nº de 4016/SGPA/SEMA/2023, homologada em 01/12/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e, considerando a reincidência específica nos termos do artigo 56, inciso I, do Decreto Estadual nº 1.436/2022. Requereu o Recorrente, que seja totalmente procedente o recurso interposto, anulando-se o auto de infração em razão das inúmeras ilegalidades insanáveis constatadas e/ou que a sanção aplicada seja reduzida em 90%. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe negou provimento, devendo permanecer em sua íntegra a decisão administrativa que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4016/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e, considerando a reincidência específica nos termos do artigo 56, inciso I, do Decreto Estadual nº 1.436/2022. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.