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Processo nº 138789/2017

Interessado - Júlio Rui Sardanha

Relator - Alexandre Ferramosca Netto - IAV

Advogada - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 528/2024

Auto de Infração nº 0364D de 16/03/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 0197D de 16/03/2017. Por desmatar a corte raso 57,80 hectares de vegetação nativa, em Área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0163D. Decisão Administrativa nº 3278/SGPA/SEMA/2021, homologada em 11/07/2021, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento das prescrições, da pretensão punitiva e intercorrente; nulidade do auto de infração pela inexistência do fato gerador da autuação e/ou redução do valor da multa aplicada. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e lhe deu provimento, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente comprovada no processo que entre a data do protocolo da defesa em 15/05/2017 (fls.34/60) até a decisão de 1ª instância em 09/06/2021 (fls.170/176), transcorreram 04 anos e 24 dias. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso administrativo e reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente comprovada no processo havida entre 15/05/2017 até 09/06/2021, com fulcro no artigo 21, §2º, do Decreto Federal nº 6514/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.