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Processo nº 175405/2020

Interessada - Anzilago Agronegócio Ltda.

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogada - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 529/2024

Auto de Infração nº 20033226 de 08/05/2020. Por impedir a regeneração natural em 333,8519ha de florestas ou demais formas de vegetação nativa; por descumprir embargo de atividade em área embargada, de acordo com o Termo de Embargo nº 0857D, datado de 09/05/2019; por exercer atividade potencialmente poluidora de agricultura sem autorização (APF) do órgão ambiental competente. Todos os danos ocorreram conforme Relatório Técnico nº 176/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4184/SGPA/SEMA/2021, homologada em 11/08/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.119.259,50 (dois milhões, cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 48, 66 e 79, todos do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e deu parcial provimento, apenas para reduzir o valor da multa R$1.679.759,50 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). No mais, manteve incólume a decisão administrativa, pelos fatos e fundamentos nela contidos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator dando parcial provimento ao recurso interposto, apenas para reduzir o valor da multa R$1.679.759,50 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 48, 66 e 79, todos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.