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Processo nº 423820/2016

Interessado - Adriano Souza de Almeida

Relatora - Marcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogado - Pedro Dias dos Santos - OAB/MT 17.132

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 533/2024

Auto de infração nº 0128D de 19/08/2016. Por deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos determinados pela autoridade ambiental, devido ao não atendimento a Notificação de Pendência nº 138534/GEMF/CRF/SGF/2014 referente ao processo nº 718496/2011, conforme consta na CI nº 294/CRF/SUGF/SEMA-MT/2016. Decisão Administrativa nº 5713/SGPA/SEMA/2020, homologada em 16/03/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, que seja declarada sua ilegitimidade passiva; que seja acolhida a preliminar de prescrição intercorrente e inexistência de nexo causal. Voto do Relator: votou, preliminarmente, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre o Termo de Juntada do AR, ciência do auto de infração em 05/09/2016 (fls.10) até a Certidão de Antecedentes em 04/12/2020 (fls.13). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 05/09/2016 e 04/12/2020, com fulcro no artigo 21, §2º, do Decreto Federal nº 6514/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.