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Processo nº 252760/2020

Interessada - Veronice Reis Serafini

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogado - Ayslan Clayton Moraes - OAB-MT 8.377 - Cássia G. F. dos S. Nascimento - OAB/MT 29.993

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 532/2024

Auto de Infração nº 20013144 de 17/06/2020. Por fazer funcionar em desacordo com a Portaria de Outorga nº 637/2014 (volume capitado maior que o outorgado), conforme Despacho folha 73 do processo nº442649/2019. Decisão Administrativa nº 3002/SGPA/SEMA/2021, homologada em 13/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 no Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva e/ou reconhecimento de que não houve qualquer prejuízo causado ao meio ambiente. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e lhe deu provimento para reformar a decisão de primeira instância e anular o auto de infração, por falta de comprovação de conduta ilícita, pressuposto para responsabilidade administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ilegitimidade passiva da autuada, em consonância com o artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.