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Processo nº 227778/2020

Interessado - Sandro Sebastião Gomes da Silva

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Advogada - Andréia Gonçalves - OAB/MT 13.659

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/09/2024

Acórdão nº 526/2024

Auto de Infração nº 20043630 de 22/06/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044609 de 22/06/2020. Por desmatar a corte raso no ano de 2019, 33,35ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 692/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 251/SGPA/SEMA/2023, homologada em 24/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 166.769,80 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, cancelamento do auto de infração pela falta de motivação da decisão recorrida, sem análise das teses defensivas; ilegitimidade passiva. Voto do Relator: deu provimento ao recurso para declarar nulo o auto de infração ante a ausência de legitimidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração em face da ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Luana Maria de Andrade

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.