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                                                                                  PORTARIA Nº 149/2024/SEPLAG-MT

Altera parcialmente o quadro de servidores para exercer a Função de Gestor e Fiscais, dos contratos relacionados abaixo, firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020, assim como na PORTARIA/SEPLAG/00231/2024, publicada no DOE de 10 de Junho de 2024 página 181.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99, §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, e ainda os Art. 7 e 117 da Lei nº 14.133/2021 e os art. 307 e 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando, o processo SEPLAG-PRO-2024/10947, onde relata, que as alterações, se dá, visando readequação dos fiscais, devido a movimentação no quadro de servidores.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Número do Contrato

Contratada

Gestor anterior (em destituição)

Gestor (em designação)

Fiscal Titular anterior (em destituição)

Fiscal Titular (em designação)

Fiscal Substituto anterior (em destituição)

 Fiscal Substituto

(em designação)

A Partir de:

Nº 030/2021/ SEPLAG.

Supridatas Comércio de Móveis Ltda.

Mantém-se inalterado.

-

Albert Fernandes da Silva.

Matrícula nº 215486

Cristiane Silva Evangelista.

Matrícula nº 324534

Paola Tapajós Pereira Latorraca. Matrícula nº 303696

Marcondes Costa Marques Filho.

Matrícula nº 289555

21.10.2024

032/2021/SEPLAG

Orbenk Administração e Serviços Ltda.

Mantém-se inalterado

-

Paola Tapajós Pereira Latorraca. Matrícula nº 303696

Albert Fernandes da Silva.

Matrícula nº 215486

Albert Fernandes da Silva.

Matrícula nº 215486

Mayara Caroline Miranda Ozório.

Matrícula nº 259307

21.10.2024

031/2022/SEPLAG

Claro S.A.

José Eduardo Ferreira Gomes.

Matrícula nº 143485

Laura Aparecida de Almeida.

Matrícula nº 295080

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Paola Tapajós Pereira Latorraca. Matrícula nº 303696

Cristiane Silva Evangelista.

Matrícula nº 324534

21.10.2024

032/2023/SEPLAG

TIM S.A.

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Paola Tapajós Pereira Latorraca. Matrícula nº 303696

Cristiane Silva Evangelista.

Matrícula nº 324534

21.10.2024

061/2023/SEPLAG

Supridatas Comércio de Móveis Ltda.

Bruna Fabrícia da Silva.

Matrícula nº 258119

Laura Aparecida de Almeida.

Matrícula nº 295080

Mantém-se inalterado

Mantém-se inalterado

Paola Tapajós Pereira Latorraca. Matrícula nº 303696

Marcondes Costa Marques Filho.

Matrícula nº 289555

21.10.2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data indicada acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de Outubro de 2024.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque.

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(assinado digitalmente)