Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1897/2024/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, do art. 108 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, combinando com o art. 14 da Constituição Federal, com a Lei Complementar Federal nº 64/90, Resolução nº 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, considerando o que consta no Processo nº PGE-PRO-2024/16879, e em face da decisão proferida pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá - Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT, em sede do Mandado de Segurança nº 1036943-53.2024.8.11.0041, resolve conceder Licença para Atividade Política a EDNA LUZIA ALMEIDA SAMPAIO, Professora da Educação Superior, matrícula funcional nº 83153/001, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso “Carlos Alberto Reyes Maldonado” - UNEMAT, pelo período 06 de julho de 2024 a 16 de setembro de 2024, sem prejuízo a remuneração no período, ficando a referida licença condicionada à comprovação pelo servidor do efetivo registro de sua candidatura em até 15 dias após a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral, sob pena de invalidação deste ato concessivo.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2024.

(Assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão