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PORTARIA N° 133/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termos de Contratos abaixo relacionados:

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2022/04417.01

Termo de Contrato

003/2023/SAAF/SEFAZ

Contratada

EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI

Objeto

Contratação de empresa pública MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação para a prestação de serviços corporativos de tecnologia da informação e comunicação, a fim de atender à Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso.

Valor Estimado

R$ 19.866.624,00 (Dezenove milhões oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e vinte e quatro mil);

Gestor

Ricardo Jacobina Bezerra - Matrícula: 291069

Gestor Substituto

Geovane Birk Girelli - Matrícula: 133873

Fiscal

Walmir Oribe - Matrícula; 103447

Fiscal Substituto

Diana Maria de Lima - Matrícula: 115366

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2024/02492.01

Termo de Contrato

022/2024/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II

Contratada

EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI

Objeto

Contratação de empresa pública MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação para a prestação de serviços corporativos de tecnologia da informação e comunicação, a fim de atender à Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso.

Valor Estimado

R$ 17.520.000,00 (dezessete milhões quinhentos e vinte mil reais)

Gestor

Ricardo Jacobina Bezerra - Matrícula: 291069

Gestor Substituto

Geovane Birk Girelli - Matrícula: 133873

Fiscal

Walmir Oribe - Matrícula; 103447

Fiscal Substituto

Diana Maria de Lima - Matrícula: 115366

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria estão de acordo com a determinação contida no  artigo 67° da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria estão de acordo com a previsão do artigo 22° da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 22 de outubro de 2024.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)