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D.O. nº28859 de 29/10/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003.2024.SEPLAG.SEDUC - fluxo analise e pagamento férias professor SEDUC

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2024/SEPLAG/SEDUC/PGE

Dispõe sobre o procedimento para processamento e adimplemento administrativo das verbas rescisórias aos professores contratados temporários da educação básica nos termos do Edital de Transação por Adesão nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.055, de 18 de setembro de 2024, que alterou a forma de cálculo das férias e do respectivo adicional aos professores temporários da educação básica;

CONSIDERANDO que incumbe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Secretaria de Estado de Educação e à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, a análise do direito e a realização do cálculo dos valores devidos; e

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Transação por Adesão nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE, que veicula propostas de transação por adesão para adimplemento de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias e seu respectivo adicional de um terço aos professores contratados temporários da educação básica,

RESOLVEM

Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta dispõe sobre o procedimento para processamento e adimplemento administrativo das verbas rescisórias aos professores contratados temporários da educação básica nos termos do Edital de Transação por Adesão nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE.

Art. 2º Incumbe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no âmbito de suas respectivas atribuições, atuarem em coordenação para a execução eficiente do procedimento de transação por adesão para adimplemento de verbas rescisórias conforme previsto no Edital de Transação por Adesão nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE.

Parágrafo único A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) apoiará as ações previstas no caput deste artigo, especialmente pelo compartilhamento de informações, documentos e acessos necessários aos sistemas para execução do previsto nesta Instrução Normativa.

Art. 3º O Edital de Transação por Adesão contém regras que especifica os possíveis beneficiários, o modo de solicitação pelo professor contratado, os prazos e as formas de cálculo e de pagamento.

§ 1º  Os requerimentos de adesão à transação serão feitos diretamente no portal do servidor, em aba visível somente aos pretensos beneficiários do direito.

§ 2º Cada requerimento corresponderá a um número de processo gerado pelo Portal do Servidor, conforme ordem cronológica de protocolo.

Art. 4º Formulado o requerimento no Portal do Servidor, o usuário será informado da previsão de recebimento de proposta para eventual adesão no próprio Portal do Servidor.

§ 1º Utilizando os dados extraídos do Sistema SEAP, o Portal do Servidor retornará à PGE os valores e as competências devidas, ocasião em que o corpo técnico da PGE ficará incumbido de analisar a ocorrência da prescrição, do pagamento prévio judicial ou de quaisquer outras formas extintivas totais ou parciais do direito do requerente.

§ 2º Verificada a existência de parcelas extintas, a exclusão destas do cálculo previsto dar-se-á por registro no sistema, com anotações das informações que ensejam tal extinção.

§ 3º Após o procedimento previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo, com o cálculo atualizado final, a PGE acionará o envio automático de link do Portal do Servidor com as propostas de transação ao e-mail informado pelo requerente em sua solicitação.

§ 4º O requerente poderá escolher uma das alternativas que lhes foram fornecidas dentro do Portal do Servidor e, após a escolha, será formalizado um Termo de Acordo, com a respectiva assinatura mediante login e senha do portal.

Art. 5º Assinado o Termo de Acordo, o Portal do Servidor remeterá o processo:

I - à Secretaria Adjunta de Gestão de Pagamento de Pessoal (SAGPP) da SEPLAG, à qual competirá a inclusão do valor transacionado na folha de pagamento, conforme a escolha do requerente;

II - à PGE, no próprio Portal do Servidor, para eventuais peticionamentos nos processos judiciais correspondentes.

Parágrafo único Incumbe à SAGPP registrar as informações de pagamento no SEAP, indicando, de forma clara, todos os vínculos que foram quitados na transação e também aqueles que não foram quitados por motivo de prescrição ou de pagamento anteriormente feito decorrente de ação judicial, conforme informações consolidadas e enviadas pelo Portal do Servidor.

Art. 6º O Portal do Servidor possibilitará a emissão de relatório periódico demonstrando especificamente, para cada requerimento, os processos judiciais que foram indicados pela PGE, o nome do beneficiário, o valor do crédito atualizado e o valor da proposta aceita, a fim de contabilizar a economia ao erário.

Art. 7º Os casos em que não se enquadrem no procedimento previsto nos artigos anteriores deverão ser solucionados em conjunto pela SEPLAG e PGE.

Art. 8º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2024.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(assinado digitalmente)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado