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PORTARIA Nº 2177/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a Portaria nº 862/2024/SDPG, que concedeu teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu no período de 25/04/2024 a 28/07/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1521/2024/SDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu no período de 29/07/2024 a 26/09/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1898/2024/SDPG, que prorrogou teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Poxoréu no período de 27/09/2024 a 26/10/2024; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000009233-2.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o teletrabalho extraordinário aos integrantes do Núcleo de Poxoréu, no período de 29/10/2024 a 27/11/2024, em razão da reforma do local.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de outubro 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso