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PORTARIA Nº 015/2024/CPPAD/SETASC

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 207 de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 2013, de 09/07/2005,

CONSIDERANDO o processo administrativo disciplinar, instaurado através da Portaria nº  007/2024/CPPAD/SETASC, publicada no DOE/MT 28.746 em 20/05/2024, aditada pela Portaria 011/2024/CPPAD/SETASC, publicada no DOE/MT n. 28.804 em 12/08/2024 página 33;

CONSIDERANDO a instauração do incidente de sanidade mental e a necessidade de sobrestamento do processo administrativo disciplinar em referência até a conclusão do incidente;

RESOLVE:

Art.    1º  Sobrestar o processo administrativo disciplinar de nº SETASC-PRO-2024/07242 até a decisão final no âmbito do procedimento de incidente de sanidade mental SETASC - PRO - 2024/07522;

Art.    2º   Convalidar com efeitos retroativos este ato administrativo a partir de 05/09/2024.

Art.    3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Cuiabá, 24 de outubro de 2024.

(ORIGINAL ASSINADA)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania