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Processo nº 120996/2020

Interessada: Reidiba Com. de Acumuladores e Acessórios Ltda.

Relator: Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado: Rogério Caporossi e Silva - OAB/MT 6.183

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/06/2023

Acórdão nº 259/2023

Auto de Infração nº 20013030 de 05/03/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20014006 de 05/03/2020. Por operar atividade de armazenamento de produtos perigosos - Classe I (baterias usadas), sem licenças ambientais e em desacordo com exigências estabelecidas em leis (sem controle ambiental); por armazenar resíduos Classe I (baterias usadas), em desacordo com as normas vigentes; por deixar de atender parte do Ofício Pendência nº 130189/CSER/SUIMIS/2017, dentro do prazo concedido, que visava complementações no processo de licenciamento ambiental, por conseguinte, o protocolo nº 263899/2017, foi indeferido por inércia. Conforme Auto de Inspeção nº 20011020/2020 e Despacho fls. 159 - Processo nº 263899/2017. Decisão Administrativa nº 5659/SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/01/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66, 64 e 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja declarada a insubsistência do auto de infração e termo de embargo e por consequência declarados nulos de pleno direito e/ou aplicação da pena de advertência ou penalidades menos gravosas. Voto do Relator: decidiu pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para manter incólume a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade administrativa de multa no total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66, 64, 81, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.