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PORTARIA Nº 2197/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 2024.0.000009437-8.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, em auxílio aos Membros titulares, por um ano, em consonância com o §7º do Art. 2º e §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Cáceres

Defensoria

Atribuição

Início

6ª Defensoria

4ª Vara Criminal de Cáceres - Processos que tramitam na Comarca de Cáceres.

06/11/2024

Núcleo de Mirassol D`Oeste

Defensoria

Atribuição

Início

2ª Defensoria

Processos que tramitam na 4ª Vara Criminal de Cáceres - Resolução n.º 194/2014 (CNJ), excepcionando os processos ocorridos na Comarca de Cáceres.

06/11/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h do dia 05/11/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso