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PORTARIA Nº 2196/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000009452-1.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o inciso II da Portaria nº 1623/2024/SDPG, que designou o Defensor Público JOSE RIBEIRO DA SILVA NETO em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Itaúba, com efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2024.

Art. 2º REVOGAR o inciso I da Portaria nº 1623/2024/SDPG, que designou a Defensora Pública JACQUELINE GEVIZIER RODRIGUES CISCATO e o Defensor Público ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Terra Nova do Norte, com efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2024.

Art. 3º REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 1031/2024/SDPG, que designou os Defensores Públicos VITOR LIMA NAVA MARTINS e ROMULO MOREIRA NADER em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Brasnorte, com efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2024.

Art. 4º REVOGAR o artigo 1º da Portaria nº 1031/2024/SDPG, que designou a Defensora Pública LIGIA PADOVANI NASCIMENTO em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Porto dos Gaúchos, com efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2024.

Art. 5º REVOGAR a Portaria nº 089/2024/SDPG, no que tange a designação da Defensora Pública OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO em acúmulo de funções na 3ª Defensoria do Núcleo de Juara e Tabaporã e o artigo 2ª da Portaria nº 271/2024/SDPG, que designou a Defensora Púbica JACQUELINE GEVIZIER RODRIGUES CISCATO para atuar em conjunto com a Defensora Pública OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO na cumulação da 3ª Defensoria de Juara e Tabaporã, ambas com efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2024.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 1558/2024/SDPG, que designou os Defensores Públicos WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETI e ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de São Félix do Araguaia, com efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2024.

Art. 7º REVOGAR a Portaria nº 1319/2024/SDPG, que designou o Defensor Público JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA em acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, com efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2024.

Art. 8º REVOGAR a Portaria nº 1050/2024/SDPG, que designou a Defensora Pública PRISCILA CRISTYNA ZART DOS PRAZERES em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Comodoro, com efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2024.

Art. 9º REVOGAR a Portaria nº 089/2024/SDPG, no que tange a designação dos Defensores Públicos JOÃO VICENTE NUNES LEAL e IDERLIPES PINHEIRO DE FREITAS JUNIOR em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de São José do Rio Claro, com efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2024.

Art. 10. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 1237/2024/SDPG, que designou a Defensora Pública SANDRA CRISTINA ALVES em acúmulo de funções na Defensoria Única do Núcleo de Itiquira, com efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2024.

Art. 11. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 987/2024/SDPG, que designou os Defensores Públicos MARCUS VINICIUS ESBALQUEIRO, LEANDRO FABRIS NETO e a Defensora Pública PAULA FERREIRA FERNANDES em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Campo Novo do Parecis, com efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2024.

Art. 12. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 1015/2024/SDPG, que designou a Defensora Pública GABRIELA BECK DOS SANTOS em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Guarantã do Norte, com efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2024.

Art. 13. REVOGAR o inciso II da Portaria nº 1100/2024/SDPG, que designou a Defensora Pública ELISA DE CAMARGO VIANA em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Juara e Tabaporã e a Portaria nº 1115/2024/SDPG que designou o Defensor Público UBIRAJARA VICENTE LUCA para atuar em conjunto com a Defensora Pública ELISA DE CAMARGO VIANA na cumulação da 2ª Defensoria do Núcleo de Juara e Tabaporã, ambas com efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2024.

Art. 14.º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso